Um aposentado do Espírito Santo obteve uma vitória judicial após ter seu benefício do INSS cancelado indevidamente. O juiz Caio Souto Araújo, da 1ª Vara Federal de Serra (ES), condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a indenizar o aposentado, considerando o cancelamento uma afronta à dignidade e um erro administrativo grave.
Confira no link abaixo:
https://anecbrasil.com.br/aposentado-e-indenizado-apos-cancelamento-indevido-do-beneficio-do-inss/