Uma idosa, que alegou ter sido vítima de fraude, ingressou com uma ação na Justiça contra um banco para pedir a declaração da inexistência do débito, referente à contratação de dois empréstimos, além da devolução das prestações mensais descontadas em sua conta corrente. A decisão, da Justiça do Estado do Espírito Santo, foi favorável à cliente da instituição financeira.
Confira no link abaixo:
https://aneps.org.br/noticias/banco-deve-restituir-valores-pagos-por-emprestimo-nao-contratado/15370