Em 2023, uma cliente de um banco entrou com uma ação judicial contestando descontos mensais realizados em seu benefício, decorrentes de um empréstimo consignado firmado em 2016. A autora do processo alegou que não reconhecia a contratação do referido empréstimo e, portanto, solicitou a nulidade do contrato, a restituição dos valores descontados e uma indenização por danos morais.
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https://anecbrasil.com.br/justica-reconhece-prescricao-e-extingue-acao-de-cliente-bancaria-sobre-emprestimo-consignado/