Dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meios eletrônicos ou telefônicos e dá outras providências.
Confira a lei na íntegra no link abaixo:
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meios eletrônicos ou telefônicos e dá outras providências.
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